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Novo plano do governo permite reduzir salário e jornada para evitar demissões - CDL Uberlândia

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Novo plano do governo permite reduzir salário e jornada para evitar demissões

10 de julho de 2015

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Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões – mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano –, a presidente Dilma Rousseff criou um programa para preservar o emprego no país. O chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano. O programa começou a vigorar em 7 de julho. Desde então, tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade. Ele foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto – o custo estimado é de cerca de R$ 95 milhões para o próximo um ano e meio.

A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

O PPE permite a redução temporária em relação à jornada habitualmente estabelecida em até 30%, por meio de convenção ou acordo coletivo com propósito específico, de todos os empregados ou de um setor específico da empresa. Os salários dos trabalhadores são reduzidos proporcionalmente e o governo complementa 50% da perda salarial durante o período máximo de 12 meses.

O programa terá vigência até o fim de 2016. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego.

Impacto

Estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$ 67,9 milhões em 2015 e 2016, respectivamente. Tais despesas serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre os envolvidos nas discussões da proposta está a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Casa Civil, Fazenda e do Trabalho.

Cálculo

Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão.

Segundo nota divulgada pela assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego, a complementação do governo de 50% da perda salarial será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego – como o seguro pode chegar a R$ 1.385,91, este valor seria de até R$ 900,84.

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 serão pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos do FAT.

Segundo o governo, o trabalhador preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão.

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao PPE.

Comitê

Esta prevista a criação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE). Ele terá a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa. O colegiado será composto pelos ministros do Trabalho, que o coordenará; do Planejamento, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE.

No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Fonte: Estadão Conteúdo e Folhapress

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