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Fusão entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum pode minimizar o colapso econômico do país

A decisão, se bem estudada e executada, representa uma economia importante para União.

21 de janeiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro afirmou em entrevista no último mês, que pretende transferir os processos trabalhistas para a Justiça Comum. O Ministério do Trabalho já foi extinguido por uma recente medida provisória e as atribuições da pasta, distribuídas entre outros três ministérios: Economia, Justiça e Cidadania.

Caso saia do campo hipotético, a proposta de emenda precisará ser aprovada no congresso com quórum qualificado. A decisão, se bem estudada e executada, representa uma economia importante para União.

Nossa expectativa é que essa mudança não simbolize apenas a redução de custos administrativos, mas seja o início de um processo de simplificação e modernização das leis trabalhistas.

A Justiça do Trabalho é a segunda estrutura com maior despesa no Judiciário, atrás apenas da Justiça Estadual. Somente em 2017, foram gastos R$ 18,2 bilhões. Desse valor, 94% foram destinados ao pagamento de folha e encargos.

A unificação proposta pelo novo governo enxugaria os custos excessivos do órgão e eliminaria a necessidade de novos tribunais, já que a Justiça Comum está presente em todos os estados. Além disso, o cidadão teria a praticidade de resolver em um único foro diferentes demandas de caráter social.

Vale lembrar que existe na estrutura atual certo paralelismo entre as funções da Justiça do trabalho e Justiça Federal. Apesar de possuírem orçamentos distintos, ambas realizam atividades em comum, como julgamento de acidentes de trabalho e execução de dívidas fiscais e previdenciárias.

A junção de pessoal, bens e estrutura é inegavelmente uma estratégia necessária para atuar de forma simplificada sem desperdiçar recursos públicos. Além disso, já existem mecanismos alternativos estabelecidos pela reforma trabalhista que visam solucionar conflitos sem a interferência onerosa do Judiciário, como conciliação, mediação e arbitragem.

Para nós, apenas a reforma no poder judiciário não resolverá o problema de trabalhadores e patrões. É preciso que a legislação trabalhista seja atualizada para acompanhar as necessidades do cenário atual em vez de propor um mar azul de direitos aos trabalhadores que não correspondem com a realidade dos negócios hoje.

Precisamos seguir os modelos bem-sucedidos e simplificados dos países mais desenvolvidos. Enquanto as relações de trabalho forem regidas por uma CLT ultrapassada, não haverá celeridade nos processos, a insegurança jurídica imperará na vida das empresas e, consequentemente no mercado de trabalho.

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