Flexibilizar a incompetência e abrir precedentes para futuras imprudências na gestão pública. Essa é a leitura que fazemos do projeto de lei aprovado no último dia 05 que isenta municípios ineficientes das punições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta, que segue para sanção presidencial, libera as cidades com queda de mais de 10% na arrecadação de sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.
Atualmente, quando esse teto é excedido e não regularizado dentro do período de oito meses, a cidade fica impedida de contratar serviços de crédito, receber transferências voluntarias, reajustar salários e realizar novas contratações. Na prática, o texto aprovado com 300 votos favoráveis contra 46, beneficia diretamente as prefeituras que assumiram gastos permanentes com a contratação de servidores a partir de receitas variáveis que encolheram ao longo dos anos, como royalties de petróleo.
Segundo dados do Tesouro Nacional, 5.109 municípios (de um total de 5.570), tiveram alta de 3,7% acima da inflação em 2017 nos desembolsos com a folha de servidores. É nítido que essa decisão estimula a irresponsabilidade fiscal, o inchaço do funcionalismo e abre precedentes para que cidades com outras dificuldades financeiras recebam a mesma tratativa.
É dever de prefeitos e vereadores administrarem o orçamento com sensatez, levando em conta a necessidade de uma margem de manobra para imprevistos a fim de evitar o estrangulamento das contas.
Criar atalhos lenientes no que diz respeito às finanças públicas é um ultraje às normas estabelecidas pela LRF e aos municípios que honram com seus compromissos financeiros e legislativos. Se não for vetado, esse pode ser o incentivo que faltava para que os imprevidentes continuem atuando sem contenção e os municípios bem geridos afrouxem seus controles.
CDL DIRETO é a coluna da CDL Uberlândia que aborda temas políticos e econômicos com caráter opinativo.