A receita federal disponibilizou em seu site a consulta pública nº 7/2018 que trata da ampliação de regras sobre responsabilização de terceiros por dívidas tributárias, ou seja, pessoas que não são os contribuintes mas podem ser imputadas pela dívida de empresas junto ao fisco, como sócios, diretores e administradores, por exemplo.
Hoje essa culpabilidade só acontece no momento da lavratura dos autos de infração pelo auditor fiscal, conforme prevê a Portaria RFB nº 2.284/2010, quando comprovada a participação de sócios, administradores e demais envolvidos em ações ilegais e ilícitas.
Se a nova instrução normativa for publicada, a inclusão de responsáveis solidários pode ocorrer em quatro situações distintas: na não homologação de compensações, no curso do processo administrativo antes do julgamento de primeira instância, após a decisão definitiva do processo administrativo e por crédito tributário declarado e não pago, hipótese que já foi considerada pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 430, um caso inadimplência de tributos e não de sonegação ou infração à lei.
De acordo com a proposta da Receita, a mudança é necessária devido a “existência de lacuna quanto ao procedimento de imputação de responsabilização tributária em outras circunstâncias, criando tratamento desigual por parte das unidades descentralizadas”.
Controversa preocupação ao falar sobre tratamento desigual quando sua minuta propõe que, nos casos de débitos declarados e não pagos, os sócios sejam julgados pelas própria Receita Federal. Fica evidente a tentativa de arrecadação a qualquer preço, já que o “acusado” é sentenciado pelo próprio algoz.
Este absurdo subverte a criação da figura legal de pessoa jurídica e física, que veio para definir as responsabilidades e as diferenças entre elas. Uma não se comunica com a outra quando se trata de dívidas e de obrigações empresariais, servindo para criar uma segurança jurídica propícia aos negócios.
Quase impossível empreender e prosperar no Brasil sob a ótica do Fisco, que cria cada vez mais mecanismos de coação fiscal e eleva o clima de desconfiança no ambiente da pessoa jurídica.