Alerta para empresas! Em agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou o decreto nº 48477 de 1º de agosto de 2022, que altera o regulamento do ICMS, determinando a cobertura de documento fiscal para todas as transações via PIX, como ocorre hoje nas operações com cartões de débito e crédito.
Ainda de acordo com a publicação, as empresas devem enviar de forma retroativa, todas as transações efetuadas desde 1º de janeiro de 2022.
As informações sobre recebimentos via PIX deverão ser repassadas, a partir de 2023, pelas instituições financeiras, junto a Secretaria da Economia, de forma gradativa, conforme previsto pelo Convênio ICMS nº 50, firmado pelos estados. Confira o cronograma de envio dos dados aqui.
O descumprimento da emissão de NF-e pode configurar crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) e gerar multas, juros e autuações.
Associados CDL que utilizam a plataforma CDL GESTÃO já possuem a facilidade de emitir notas fiscais eletrônicas para vendas, com o pagamento em PIX, de maneira automatizada e com abrangência nacional.
Nesse momento, o mais importante é garantir que todo recebimento seja acompanhado por documento fiscal, mesmo que o consumidor não solicite. É importante reforçar que Fisco tem acesso às informações das transações, podendo realizar o cruzamento de dados e identificar possíveis divergências tributárias.
Embora a CDL Uberlândia repudie toda e qualquer transgressão de ordem tributária, exigir das empresas a retroatividade dessas notas fiscais, durante o período de transição do sistema e adaptação do empreendedor, promove insegurança jurídica e imputa ao ambiente de negócios, mais um obstáculo em um ano tortuoso de recuperação econômica.