Sistema CNDL

Notícias

Transações via PIX devem ter cobertura de documento fiscal

As empresas devem enviar de forma retroativa, todas as transações efetuadas desde 1º de janeiro de 2022.

30 de setembro de 2022

Alerta para empresas! Em agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou o decreto nº 48477 de 1º de agosto de 2022, que altera o regulamento do ICMS, determinando a cobertura de documento fiscal para todas as transações via PIX, como ocorre hoje nas operações com cartões de débito e crédito.

Ainda de acordo com a publicação, as empresas devem enviar de forma retroativa, todas as transações efetuadas desde 1º de janeiro de 2022.

As informações sobre recebimentos via PIX deverão ser repassadas, a partir de 2023, pelas instituições financeiras, junto a Secretaria da Economia, de forma gradativa, conforme previsto pelo Convênio ICMS nº 50, firmado pelos estados. Confira o cronograma de envio dos dados aqui.

O descumprimento da emissão de NF-e pode configurar crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) e gerar multas, juros e autuações.

Associados CDL que utilizam a plataforma CDL GESTÃO já possuem a facilidade de emitir notas fiscais eletrônicas para vendas, com o pagamento em PIX, de maneira automatizada e com abrangência nacional.

Nesse momento, o mais importante é garantir que todo recebimento seja acompanhado por documento fiscal, mesmo que o consumidor não solicite. É importante reforçar que Fisco tem acesso às informações das transações, podendo realizar o cruzamento de dados e identificar possíveis divergências tributárias.

Embora a CDL Uberlândia repudie toda e qualquer transgressão de ordem tributária, exigir das empresas a retroatividade dessas notas fiscais, durante o período de transição do sistema e adaptação do empreendedor, promove insegurança jurídica e imputa ao ambiente de negócios, mais um obstáculo em um ano tortuoso de recuperação econômica.

Compartilhe