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STF vai contratar serviços de monitoramento de redes sociais

A empresa vencedora será responsável por identificar indivíduos que compartilham conteúdos relacionados ao STF, avaliar a influência dos públicos, os padrões das mensagens, emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão e apresentar um plano de ação para conter possíveis crises.

27 de junho de 2024

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal lançou um edital de licitação para contratar serviços de monitoramento de conteúdos em tempo real. 21 empresas participaram do pregão, e o valor do contrato será de até R$ 345 mil, com duração de um ano.

A empresa vencedora será responsável por identificar indivíduos que compartilham conteúdos relacionados ao STF, avaliar a influência dos públicos, os padrões das mensagens, emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão e apresentar um plano de ação para conter possíveis crises. As plataformas monitoradas serão Facebook, X (antigo Twitter), YouTube, Instagram, Flickr, TikTok, LinkedIn e blogs.

Embora esse tipo de serviço seja uma prática comum, adotada pelas organizações para entender a opinião pública e lidar com crises de imagem, a adoção da ferramenta pelo Supremo é sempre um ponto de alerta. Isso, porque os ministros têm sido frequentemente criticados por sua postura politizada e autoritária, sobretudo no que tange a liberdade de expressão.

Com a justificativa de combater a disseminação de notícias falsas e ataques virtuais, a Corte tem tomado consecutivas decisões controversas, que vão desde a responsabilização de veículos de comunicação, suspensão de perfis e remoção de conteúdos até a regulação de plataformas de mídias sociais.

A grande preocupação nesse momento é que a medida estabeleça uma sensação generalizada de que estamos sob a vigilância de um poder, que agora decide quais opiniões são certas ou erradas. Existe uma diferença explícita entre mentir, caluniar e defender um ponto de vista. Não podemos ser cerceados de opinar, ainda que a nossa posição seja contrária à atuação do Judiciário ou discrepante do viés ideológico dominante entre os ministros.

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