Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36
Sete mil imóveis devem ser interditados por falta de acessibilidade - CDL Uberlândia

Sistema CNDL

Notícias

Sete mil imóveis devem ser interditados por falta de acessibilidade

11 de dezembro de 2015

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Os empresários devem se apressar e fazer as adequações, pois alguns estabelecimentos já começaram a ser interditados

A CDL Uberlândia não tem medido esforços para informar aos empresários quanto à necessidade de resolver as pendências de seus imóveis quanto à acessibilidade e então conseguirem a liberação de alvarás de funcionamento para que os mesmos não sejam interditados.

O problema, segundo o promotor da Pessoa com Deficiência, Fabrício Fonseca, é que além de o assunto estar em discussão desde 2013, mesmo com a Lei Municipal 12.207, criada especialmente para ajudar aos empresários a ganhar um prazo maior para fazer as adequações estruturais, não houve adesão satisfatória. “A lei criada funcionou como uma licença prévia, um ato administrativo provisório até que seja regularizada a acessibilidade do imóvel no prazo de seis meses e o habite-se em dois anos. Primeiro é a liberação do alvará de funcionamento. O habite-se é um segundo momento”, afirmou.

Projeto arquitetônico

O promotor disse que o primeiro passo dos empresários é procurar um arquiteto para a elaboração do projeto e acompanhar a execução do trabalho. Com isso, o Município tem 90 dias para deferir ou não. “Depois de entregue, o Núcleo de Acessibilidade da Prefeitura de Uberlândia aponta o que é preciso mudar no documento e o empresário tem seis meses para executar. Se o projeto for indeferido, o empresário precisa procurar o Ministério Público Estadual (MPE) para fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a resolver as pendências necessárias, pois lamentavelmente alguns não cumprem as exigências feitas pela Lei. Se o acordo não for concretizado, o estabelecimento é interditado e aí é só via justiça. Se os empresários resolvessem as pendências, conforme orientamos, não precisariam fazer o TAC e desembolsar um valor de R$ 10 mil por violação do direito da personalidade do deficiente”, explicou.

 “Não queremos que 7 mil imóveis sejam fechados. Já estamos vivendo em uma época difícil da economia e baixar as portas seria desastroso. Convidamos o MPE, foi criada a Lei Municipal 12.207 em junho deste ano para ajudar os empresários, mas a procura para a readequação dos imóveis tem sido muito baixa. Faremos uso dos meios de comunicação da CDL: e-mail marketing, jornais da CDL  e redes sociais para dar os últimos alertas. Não conseguimos mais postergar o prazo”, disse a Gerente Político Institucional da CDL, Núbia Carvalho.

O promotor Fabrício Fonseca também deixou claro que os prédios públicos que não estiverem com adequações estruturais voltadas para pessoas com deficiência e idosos e, consequentemente, sem alvarás de funcionamento também serão penalizados.

Segundo ele, são cerca de 7 mil pedidos indeferidos e apenas 20 TACs foram firmados. “A Prefeitura de Uberlândia vai me atualizar sobre aos atos indeferidos e deferidos todas as semanas. Alguns estabelecimentos começarão a ser interditados”.

Habite-se

A responsabilidade pelo habite-se é do proprietário do imóvel. Este documento só é liberado mediante a regularização da estrutura do imóvel. A certidão do habite-se é emitida pela Prefeitura de Uberlândia para atestar que a unidade construída está em condições de ser habitada. Este documento confirma também que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo Município para a aprovação de projetos.

Para ter posse da documentação, o proprietário do imóvel deve requerer o habite-se junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Cabe à Secretaria fazer uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente. Depois disso, o engenheiro deve emitir um termo de aprovação para que a Secretaria de Planejamento Urbano possa liberar o habite-se.

Compartilhe