O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, aceitou no dia 20 de setembro a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras sete pessoas. Ele acolheu na íntegra a denúncia do MPF, feita no dia 14 de setembro, segundo a qual o ex-presidente cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O juiz federal concedeu o prazo de dez dias para que os réus tomem conhecimento do processo e outros dez dias para que os advogados apresentem defesa prévia.
A denúncia abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.
Veja quem foi denunciado:
Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Marisa Letícia – mulher de Lula – lavagem de dinheiro
Léo Pinheiro – ex-presidente da OAS – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Paulo Gordilho – arquiteto e ex-executivo da OAS – lavagem de dinheiro
Paulo Okamotto – presidente do Instituto Lula – lavagem de dinheiro
Agenor Franklin Magalhães Medeiros – ex-executivo da OAS – corrupção ativa
Fábio Hori Yonamine – ex-presidente da OAS Investimentos – lavagem de dinheiro
Roberto Moreira Ferreira – ligado à OAS – lavagem de dinheiro
Sérgio Moro disse, no despacho, que analisará quais crimes cabem a cada acusado ao longo do processo. “É durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação”, afirmou o magistrado.
Esta é a segunda ação penal contra Lula na Lava Jato. Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MPF contra o ex-presidente e o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), entre outros. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.
Denúncia de propina
Desta vez, ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão. Moro disse que o MPF não “imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o crime de associação criminosa” ao ex-presidente. Isso porque há investigação a respeito no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os fatos, porém, não foram descritos gratuitamente [pelo MPF], sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção — e não meros presentes”.
Sem conclusões
O juiz federal ressalta que, por ora, não há conclusões sobre os crimes. “Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”, disse o juiz Sérgio Moro no despacho. “O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, escreveu.
Fonte: www.g1.globo.com