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Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia - CDL Uberlândia

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Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia

25 de maio de 2016

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O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que “sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. O veto será submetido ao Congresso.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

 

Multa e 4 pontos na CNH

 

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas subirá

 

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Fonte: www.globo.com

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