A partir de 16 de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) podem inserir um novo código quando forem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de comércio, indústria e serviços de transporte. As pessoas donas de pequenos negócios deverão acrescentar o Código de Regime Tributário (CRT) 4, que é específico do MEI e que faz parte do Simples Nacional. O preenchimento se tornará obrigatório a partir de 1º de maio de 2025. Quem emite nota fiscal pelo site ou aplicativo do Sebrae, basta apenas selecionar que é MEI e o sistema se encarrega automaticamente de preencher com o código correto.
As mudanças foram implementadas na mais recente da Nota Técnica (2024.001) publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A medida permite que a Receita Federal identifique quando as notas foram emitidas pelo empreendedor.
“A partir de 16 de setembro, passa a ser permitido preencher o CRT com o código 4. A partir de abril de 2025, caso o código não seja utilizado, o contribuinte será alvo de rejeições por preenchimento incorreto, ou seja, pode não ter a validade do seu documento reconhecida. A tributação não se altera em virtude da nota técnica. Ela apenas ajusta os códigos que deverão ser utilizados em cada situação. A nota técnica busca simplificação para as operações do MEI”, aponta o analista de soluções do Sebrae Hugo Lumazzinni Paiva.
Além da inclusão do CRT 4 na hora de preencher a nota fiscal, a regra também apresenta uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve a natureza da operação que está sendo registrada. Isso possibilita que se possa detalhar que a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento em uma operação específica para o MEI.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias