fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Sancionada a lei que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial

A medida, que já está em vigor, prevê o retorno presencial das trabalhadoras grávidas, inclusive domésticas.

10 de março de 2022

O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje (10), a Lei Federal nº 14.311, que determina novas regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho.

A medida, que já está em vigor, prevê o retorno presencial das trabalhadoras grávidas, inclusive domésticas, nas seguintes circunstâncias:

  • Encerramento do estado de emergência de saúde pública;
  • Após a conclusão do esquema vacinal da gestante, estabelecido pelo Ministério da Saúde;
  • Em casos de recusa da vacina contra o Coronavirus, desde que a gestante assine um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício de sua atividade laboral. A CDL Uberlândia elaborou um modelo do documento para garantir o cumprimento da norma e facilitar o retorno desse grupo de trabalhadoras. Baixe AQUI.

Grávidas que não foram totalmente imunizadas, permanecerão afastadas, mas ficarão à disposição para trabalhar remotamente, sem prejuízo de sua remuneração. Se desejar, o empregador poderá alterar as funções exercidas pelas trabalhadoras afastadas, desde que respeitadas suas competências para o desempenho do trabalho.

A sanção dessa lei devolve à iniciativa privada a segurança necessária para trabalhar e gerar emprego sem ser prejudicada. Obviamente, é fundamental proteger nossas trabalhadoras grávidas, mas o Estado não pode imputar toda a responsabilidade      financeira  às empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, que já atuam com quadro reduzido e não conseguem assumir o custo de trabalhadoras ausentes e, consequentemente, de novas contratações, sobretudo em um momento tão delicado da economia” ponderou o presidente da CDL, Cícero Heraldo Novaes.

Acesse aqui o decreto na íntegra.

 

Compartilhe