O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje (10), a Lei Federal nº 14.311, que determina novas regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho.
A medida, que já está em vigor, prevê o retorno presencial das trabalhadoras grávidas, inclusive domésticas, nas seguintes circunstâncias:
- Encerramento do estado de emergência de saúde pública;
- Após a conclusão do esquema vacinal da gestante, estabelecido pelo Ministério da Saúde;
- Em casos de recusa da vacina contra o Coronavirus, desde que a gestante assine um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício de sua atividade laboral. A CDL Uberlândia elaborou um modelo do documento para garantir o cumprimento da norma e facilitar o retorno desse grupo de trabalhadoras. Baixe AQUI.
Grávidas que não foram totalmente imunizadas, permanecerão afastadas, mas ficarão à disposição para trabalhar remotamente, sem prejuízo de sua remuneração. Se desejar, o empregador poderá alterar as funções exercidas pelas trabalhadoras afastadas, desde que respeitadas suas competências para o desempenho do trabalho.
“A sanção dessa lei devolve à iniciativa privada a segurança necessária para trabalhar e gerar emprego sem ser prejudicada. Obviamente, é fundamental proteger nossas trabalhadoras grávidas, mas o Estado não pode imputar toda a responsabilidade financeira às empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, que já atuam com quadro reduzido e não conseguem assumir o custo de trabalhadoras ausentes e, consequentemente, de novas contratações, sobretudo em um momento tão delicado da economia” ponderou o presidente da CDL, Cícero Heraldo Novaes.
Acesse aqui o decreto na íntegra.