Recentemente, o Executivo publicou no Diário Oficial da União, a retomada do voto de qualidade no CARF, órgão responsável por julgar processos administrativos, referentes a impostos, tributos e contribuições.
Na prática, a Medida Provisória 1160/2023 reestabelece que presidentes de turmas e câmaras (representantes do Fisco) terão voto de minerva em decisões empatadas no conselho.
A prerrogativa já havia sido extinta em 2020 pelo governo Bolsonaro e, desde então, o desempate era favorável ao contribuinte.
O retorno desse mecanismo representa um grande retrocesso nas relações de conciliação e mediação de conflitos e um ataque à economia e ao pagador de impostos, uma vez que a decisão final fica nas mãos de integrantes legítimos do interesse arrecadatório da União.
A CDL, por meio da CNDL, tem acompanhado de perto as tratativas da nova proposição, junto à Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e já protocolou uma emenda para a manutenção do voto a favor do contribuinte.
Não podemos permitir que essa tentativa de arrecadação se sobressaia ao dever constitucional de garantir segurança jurídica para o cidadão brasileiro.