No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a tão aguardada reforma tributária. No entanto, essa sanção veio acompanhada de 18 vetos presidenciais, cada um com implicações significativas para o cenário fiscal brasileiro.
Entendendo os Vetos Presidenciais
Os vetos abrangem diversos artigos do PLP 68/2024, refletindo preocupações com a eficiência tributária e a justiça fiscal. Destacamos abaixo os principais trechos vetados:
- Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Esses dispositivos buscavam incluir fundos patrimoniais e outras categorias no regime de não contribuintes do IBS e CBS. O veto sugere uma intenção de evitar ampliações excessivas de benefícios fiscais em operações específicas.
- Art. 36, § 2º: Tratava de ajustes nos parâmetros de repartição de receitas tributárias, envolvendo alíquotas de referência. O veto indica uma cautela em flexibilizar demasiadamente as operações fiscais entre os entes federativos.
- Art. 138, § 4º e § 9º, II: Propunha concessões de benefícios tributários para setores específicos. O veto mantém a diretriz de uniformidade tributária, evitando tratamentos preferenciais que possam distorcer o mercado.
- Art. 183, §4º: Definia tratamentos tributários diferenciados para fundos patrimoniais no âmbito do IBS e CBS. O veto busca manter a coerência e a equidade no tratamento desses fundos.
- Art. 231, § 1º, III: Atribuía responsabilidades fiscais adicionais a plataformas digitais e intermediários financeiros. O veto pode refletir preocupações com a sobrecarga regulatória e operacional dessas entidades.
- Art. 332, § 2º: Determinava alternativas para intimações tributárias por meio de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O veto sugere a necessidade de aprimorar os mecanismos de comunicação eletrônica antes de sua implementação obrigatória.
- Art. 413, I: Relacionava-se à metodologia de apuração e destinação de receitas, com possível impacto indireto no Imposto Seletivo (IS). O veto indica uma precaução em mudanças que possam afetar a arrecadação desse imposto.
- Art. 429, § 4º: Coordenava políticas fiscais entre União, Estados e Municípios no contexto do IBS. O veto pode sinalizar a necessidade de maior debate sobre a cooperação fiscal entre os entes federativos.
- Art. 494: Tratava de revisões periódicas de políticas fiscais envolvendo os regimes do IBS e CBS. O veto sugere uma preferência por estabilidade nas regras fiscais, evitando mudanças frequentes que possam gerar insegurança jurídica.
- Art. 495: Propunha a recriação da Escola de Administração Fazendária (ESAF) como parte do Ministério da Fazenda. O veto indica uma possível reavaliação sobre a necessidade ou formato dessa instituição no atual contexto.
Próximos Passos e Reflexões
A sanção do PLP 68/2024, mesmo com os vetos, representa um marco na trajetória da reforma tributária brasileira. Os vetos presidenciais apontam para uma busca por equilíbrio entre a modernização do sistema tributário e a manutenção da justiça fiscal.
É fundamental que profissionais da área tributária, empresários e cidadãos acompanhem de perto as próximas movimentações legislativas. O Congresso Nacional ainda pode apreciar os vetos, decidindo por sua manutenção ou derrubada. Além disso, a implementação das novas regras exigirá regulamentações adicionais e adaptações por parte dos contribuintes.
Em um cenário de constantes mudanças, manter-se informado e preparado é essencial para navegar com segurança pelas novas diretrizes fiscais do país.