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Reforma Tributária: as contradições do “imposto do pecado”

Na lista de bens afetados pelo “imposto do pecado” estão: veículos de combustão e elétricos; embarcações e aeronave; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; apostas e loterias físicas ou virtuais e fantasy games.

11 de julho de 2024

Na semana passada, o grupo de trabalho responsável pela regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) apresentou um relatório preliminar do projeto na Câmara.

Entre as definições tratadas pelo documento, estão as aguardadas regras do Imposto Seletivo, que impõe uma sobretaxação na base de cálculo dos tributos sobre o consumo, para itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Na lista de bens afetados pelo “imposto do pecado” estão: veículos de combustão e elétricos; embarcações e aeronave; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; apostas e loterias físicas ou virtuais e fantasy games. Ainda há debates sobre a inclusão de alimentos ultraprocessados, além de armas e munições.

A medida, que deve ser votada nos próximos dias, tem sido duramente criticada por seu caráter mais arrecadatório do que educativo.

As bebidas açucaradas, por exemplo, serão tarifadas com a justificativa de conter os riscos de obesidade infantil e diabetes, todavia, o açúcar continuará isento de taxação, por ser considerado um item essencial na cesta básica do brasileiro.

No caso do tabaco, em vez de inibir o consumo, a nova tributação certamente implicará no aumento da comercialização de cigarros contrabandeados, que hoje já representam 41% do consumo no país. O mesmo ocorre com as bebidas alcoólicas. No lugar de produtos legalizados e com padrão de qualidade assegurado, o consumidor buscará opções na informalidade, alimentando um ciclo de contrabando, sonegação e até riscos à saúde.

A proposta de taxar veículos automotores e elétricos também parece equivocada, uma vez que, ao dificultar a compra, o governo desencoraja a aquisição de automóveis mais limpos e eficientes.

Essas são apenas algumas das anomalias criadas pelo governo para aumentar a arrecadação a partir de uma falácia sem sentido. O peso da carga tributária pode sufocar setores produtivos e destruir a economia, mas nunca será capaz de, por si só, moldar ou coibir comportamentos individuais.

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