A votação do Projeto de Lei que prorroga para 2027 a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia deve ocorrer já na próxima terça.
As categorias contempladas pela medida podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. São elas: construção civil; construção de obras de infraestrutura; transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário (metrôs) de passageiros; call center; tecnologia da informação; comunicação; têxtil; calçados; máquinas e equipamentos e proteína animal.
Embora esse seja um importante mecanismo para a promoção e manutenção dos empregos no país, os critérios para seleção das atividades beneficiadas são questionáveis.
O setor de serviços, que representa 70% do PIB nacional e mais da metade das contratações no país, está minimamente enquadrado nesse grupo.
Exceto por algumas categorias com forte lobby no país, a maior parte do segmento não será beneficiada e provavelmente terá que que arcar com uma alíquota estimada em 27%, caso a atual proposta da Reforma Tributária seja aprovada sem alterações no Senado.
Não há dúvidas que esse sistema de contribuição estimule o crescimento econômico do país, aumentando a competitividade dos negócios e a geração de postos de trabalho, no entanto ele deve ser sistêmico, abrangendo todos os setores com intensiva mão de obra.
Mais do que nunca, as empresas precisam de um alívio tributário. A CDL continua acompanhando as próximas definições acerca do tema.