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CDL Direto: Projeto de Lei propõe a desobrigação do recolhimento de ECAD

Recentemente, um Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, com a proposta de tornar facultativo o recolhimento de taxas para o ECAD, que é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais musicais no Brasil.

8 de abril de 2022

Recentemente, um Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, com a proposta de tornar facultativo o recolhimento de taxas para o ECAD, que é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais musicais no Brasil.

Segundo o PL 806/2022, do Deputado Federal Ubiratan Sanderson, embora a proteção dos direitos autorais seja essencial para a manutenção da produção cultural no Brasil, o modelo de cobrança utilizado pelo escritório é pouco razoável, onerando pequenos negócios e inviabilizando o pleno acesso dos cidadãos à produção cultural.

Não é a primeira vez que a entidade recebe críticas por sua atuação e pela falta de transparência na cobrança e distribuição de recursos. Composta associações que reúnem compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, o ECAD centraliza e monopoliza a cobrança compulsória das músicas tocadas nos mais diversos tipos de estabelecimentos em todo o território nacional.

Não há como contestar a importância da taxa para que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho, no entanto, existem nítidas falhas em seus critérios de cobrança.

Não são raros os casos de judicialização envolvendo segmentos de pequeno porte que utilizam música ambiente, como cabeleireiros de subúrbio e pequenas academias ou atividades sem fins lucrativos, como festas escolares e encontros religiosos.
Além disso, os próprios artistas, sobretudo os independentes, têm se queixado da falta de transparência na distribuição do que lhes é de direito. Hoje 10% da receita obtida fica retida para pagamentos de despesas administrativas do Ecad.

Tantas distorções nos levam a refletir sobre a necessidade de uma fiscalização mais assídua do Estado e um modelo mais justo de cobrança, contemplando inclusive isenções para determinados setores e categorias de negócio, sobretudo os micro e pequenos.
O sistema deveria promover a difusão cultural, mas suas inclinações parecem estar mais voltadas para o lucro do que propriamente para a promoção artística. Infelizmente, no Brasil é assim que a banda toca.

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