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Projeto de lei altera prazos para concessão do alvará de funcionamento - CDL Uberlândia

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Projeto de lei altera prazos para concessão do alvará de funcionamento

24 de fevereiro de 2017

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Um projeto de lei enviado pela Prefeitura de Uberlândia à Câmara Municipal altera prazos e condições para obtenção da licença prévia, do alvará de funcionamento e do habite-se por parte estabelecimentos comerciais da cidade. O projeto será apreciado nas sessões de março.

Na prática, a proposta traz novos prazos de regularização aos proprietários dos imóveis comerciais ao atualizar a legislação municipal em vigor (Lei 12.207/2015).

Preocupada com o impacto que as eventuais mudanças irão gerar ao comércio local, e ainda diante da necessidade de participar desse processo, a CDL Uberlândia, através do presidente Cícero Heraldo Novaes, se reuniu com alguns vereadores que representam blocos parlamentares na Câmara para contribuir com o debate. A reunião foi na última quinta-feira (23) e contou com as presenças dos vereadores Hélio Ferraz “Baiano” (PSDB), Felipe Felps (PSB), Roger Dantas (PEN) e Thiago Fernandes (PRP). Uma das preocupações levantadas pelo presidente da CDL é que a legislação contemple as diversas situações existentes no Município, uma vez que há construções antigas e que seguiram as normas da época, mas que agora precisam de adequações, principalmente em relação a acessibilidade. Também houve por parte da CDL sugestões no sentido de haver prazos condizentes, redução de despesas e de burocracia.

Outro assunto tratado na reunião com os vereadores foi uma proposta de modificação no Código de Posturas do Município no sentido de ordenar e padronizar o uso de placas imobiliárias, visando reduzir os excessos e a poluição visual.

 Alvará e licença

Pela proposta do Executivo, por exemplo, o proprietário que precisar de licença prévia para que seu comércio possa funcionar não precisará apresentar, de imediato, um projeto arquitetônico e o alvará do Corpo de Bombeiros à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan). Somente os documentos pessoais e a matrícula do imóvel serão requeridos. Desta forma, ele terá 90 dias de licença temporária para providenciar as documentações restantes.

Outra mudança do projeto está relacionada aos prazos para executar as obras de acessibilidade que deverão constar no projeto arquitetônico a ser apresentado. Hoje, o dono do imóvel tem 180 para executá-las. Pela nova proposta, o prazo vai de 6 meses (para obras de baixa complexidade), um ano (média complexidade) ou até dois anos (alta complexidade), com a concessão da licença prévia de funcionamento pelo período correspondente. Em caso de não execução das obras de acessibilidade, ocorrerá a interdição do estabelecimento, e a notificação ao estabelecimento e ao proprietário.

Após a conclusão das obras de acessibilidade, o requerente terá o prazo de até 02 anos para cumprir as demais exigências impostas pela legislação em vigor a fim de obter o Habite-se. Antes o prazo era de até 540 dias. Neste caso, inicialmente, a licença prévia para funcionamento terá prazo de 1 ano, como é hoje, e mais 1 ano para conclusão final de acordo com o andamento do cronograma de obras. Hoje, esse prazo final é de 180 dias.

A concessão da licença prevista nesta Lei será por uma única vez para os novos processos.

Os processos em tramitação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano na forma da Lei 12.207/2015 poderão ter deduzido o prazo já decorrido durante sua vigência. Já os processos que foram indeferidos poderão passar novamente por tramitação, uma única vez, mediante o pagamento de multa.

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