Esta semana, a prefeitura de Uberlândia reuniu membros do Executivo, Legislativo e entidades representativas para anunciar o Programa Refim Extra 2022, que facilita o pagamento de débitos atrasados, por meio de descontos sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento de dívidas para pessoas físicas e jurídicas.
O diretor de mobilização da CDL, Mauro Lúcio Rodrigues, esteve presente na ocasião para acompanhar os detalhes da proposta e entender quais vantagens serão ofertadas para a classe empresarial, que foi duramente impactada pelos efeitos economicos da Covid-19 nos dois últimos anos.
O pacote, que foi enviado para a Câmara Municipal e aguarda votação, contempla três projetos de lei divididos por tipos de débitos: o Refim Extra junto à Prefeitura, o Refim Extra Habitacional e o Refim Extra Dmae.
REFIM EXTRA JUNTO À PREFEITURA
O Refim Extra junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.
O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado.
A partir da entrada em vigor da lei complementar, quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.
O parcelamento é outra possibilidade prevista no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.
Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.
REFIM EXTRA DMAE
A negociação de débitos em atraso com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021.
Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.
O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.
A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.
REFIM EXTRA HABITACIONAL
Já o projeto de lei sobre o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. O contribuinte com créditos vencidos até o último sábado (30), terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.
A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.
Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.