O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, conduziu, na tarde de hoje (14), live que debateu a flexibilização da Lei 14.151/21, que determinou o trabalho remoto para as profissionais gestantes durante a pandemia do coronavírus. O encontro contou com a participação do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade/TO), autor do Projeto de Lei (PL) 2058/21, que altera a legislação a fim de disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância para as profissionais gestantes. O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O deputado afirmou que o afastamento precisa ser disciplinado para evitar ônus sobre empregador. “A lei não disciplina os afastamentos das gestantes, não dá margem a negociações e põe a responsabilidade inteiramente nas mãos do empregador, já tão prejudicado pela pandemia”, disse Dimas ao salientar a importância da modificação da norma sancionada.
O presidente da CNDL destacou a importância da garantia de um equilíbrio da legislação. “Modificar a Lei é fundamental para resguardar a segurança das grávidas sem que isso cause ainda mais prejuízos ao setor de comércio e serviços, já tão impactado pela crise da pandemia da Covid-19”, destacou Costa.
O presidente da Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Tocantins (FCDL-TO), Antônio Davi Gouvea, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL Palmas), Silvan Portilho, também participam do debate. A mediação foi realizada por Karoline Lima, especialista da CNDL em Relações Institucionais e Governamentais.

Mulheres trabalhadoras: as mais afetadas pela pandemia
A flexibilização da lei do home office também evitará a não contratação de mulheres. Segundo o parlamentar, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 65% das demissões foram de mulheres. Ainda com base na Rais, 54.3% das empregadas desempenham funções que não comportam a realização de forma remota.
Pelo PL, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19 terão a possibilidade de retornar ao trabalho presencial. Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passaria a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Previsto na Medida Provisória 1045/21, o benefício é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida. “O BEm está renovado e abre a possibilidade da suspensão do contratato de trabalho da empregada afastada que ganhe até dois salários mínimos. Hoje, 80% das trabalhadoras grávidas do nosso país ganham até dois salários mínimos, segundo dados do Ministério da Economia”, disse Dimas.
O projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar, para a gestante afastada, outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre eles, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Com o PL, disciplinaremos o afastamento, colocaremos alguns critérios (para as grávidas aptas para permanecer no modo presencial), como a vacinação, e buscaremos para os casos que for necessário o afastamento um subsídio do governo federal para que esta conta não vá para o bolso do empresário”, esclare o deputado Tiago Dimas.
O parlamentar ainda comentou sobre a recente aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto de lei que inclui gestantes, lactantes e puérperas no grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização (PNI) para vacinação contra a covid-19. A matéria aguarda sanção presidencial.
“Este PL foi aprovado na semana passada e permitirá que avance mais rápido a imunização das gestantes. Com isso, estarão seguras para voltar ao local de trabalho e às atividades presenciais”, avaliou Tiago Dimas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
*Matéria atualizada às 17h15.