Não é novidade que o Judiciário brasileiro age como se fosse um estado à parte. Ele julga seguindo suas próprias interpretações e usa desse artifício para se sobressair aos demais poderes sem nenhuma legitimidade.
Juízes de diversas instâncias tomam decisões irresponsáveis, justificadas por textos rasos da Carta Magna, que dão margem para todo tipo de entendimento. Em nome da lei, essa casta gera gastos colossais aos cofres da União.
Quer um exemplo? No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o adicional de 25% dado aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente (lei 8.213), para todos os casos que comprovassem a necessidade de um acompanhante, pautados nos princípios da “dignidade da pessoa humana” e da “isonomia”. Essa decisão vai custar cerca de R$ 5 bilhões por ano aos cofres públicos.
Na tentativa de conter o ímpeto dos magistrados e reduzir as despesas com a seguridade social (previdência, assistência e saúde), o governo incluiu o Judiciário no dispositivo constitucional que proíbe a criação, aumento ou extensão de benefícios sem que se indique a fonte de custeio.
“Nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”, descreve a proposta, que faz parte da PEC da reforma da Previdência.
Acreditamos que esse tipo de mudança é um importante passo para imputar os abusos judiciais e criar mecanismos para proteger o bolso do contribuinte, já que responsabiliza também o Judiciário pelo desequilíbrio no sistema, único poder que hoje não segue as determinações da lei fiscal.