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Papo jurídico: Esclareça suas principais dúvidas sobre afastamento por Covid-19

Para simplificar este entendimento, o departamento jurídico da CDL Uberlândia esclarece as principais dúvidas do empresariado.

25 de janeiro de 2022

Desde o início do ano, um novo surto de Covid-19, causado pela variante Ômicron, têm gerado o isolamento de milhares de trabalhadores e impactado o funcionamento de negócios em todo o país.

Nesse momento, é importante que os empresários conheçam as normas vigentes sobre o tema, atualizados pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 de 20/01/2022, para preservar a saúde do quadro de colaboradores e minimizar os efeitos sobre a operação.

Para simplificar este entendimento, o departamento jurídico da CDL Uberlândia esclarece as principais dúvidas do empresariado:

  • Quanto tempo o meu funcionário deve ficar isolado após a confirmação do Covid-19?

No último dia 10, o Ministério da Saúde anunciou a redução da quarentena, de dez para sete dias, em casos leves da doença, que são os mais comuns nessa nova cepa.  Se após esse período, o funcionário estiver assintomático, ele está liberado do isolamento, sem necessidade de refazer o teste.

Ainda de acordo com o comunicado, se no quinto dia de isolamento, o paciente não apresentar sintomas respiratórios ou febre e não tiver feito uso de medicamentos no prazo 24 horas, ele poderá realizar uma nova testagem. Se negativado, poderá retornar ao trabalho, mas se positivado, deve manter a quarentena até o décimo dia.

Se em 10 dias de afastamento, o paciente não apresentar sintomas respiratórios, ele pode regressar ao trabalho, sem necessidade de testes.

  • O empregado afastado por Covid-19 pode trabalhar Home Office?

Embora o empregado não seja obrigado por lei, ele pode se dispor a trabalhar remotamente, em quadros assintomáticos, já que o isolamento é apenas uma medida de prevenção, diferentemente da licença médica, que pressupõe o repouso do paciente para se reestabelecer.

  • A ausência deve ser remunerada pela empresa por quanto tempo?

Os afastamentos de até 15 dias são arcados pela empresa, no entanto, se a licença médica ultrapassar esse período, será exigida uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para que o trabalhador receba o auxílio-doença.

  •  A empresa deve seguir o período recomendado por atestado médico, mesmo se esse for superior ao previsto pelo Ministério da Saúde?

Sim. O atestado médico tem respaldo legal e presunção de veracidade, por isso, ele prevalece sobre a recomendação do poder público, para mais ou menos dias de afastamento.

  •  O empregado pode ser demitido se descumprir isolamento?

Sim. Caso a empresa comprove que o funcionário descumpriu a quarentena para participar de festas, eventos e viagens, existe quebra de confiança, que pode acarretar na demissão por justa causa.

Em caso de mais dúvidas, entre em contato com a nossa CENTRAL DE APOIO AO EMPRESÁRIO. O departamento jurídico da CDL oferece orientação gratuita e imediata para nossos associados. CLIQUE AQUI e saiba mais.

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