Empreender não é tarefa fácil, sobretudo, quando envolve uma sociedade empresarial.
Assim como qualquer relacionamento, a parceria empresarial também demanda cuidado, limites, responsabilidades e respeito. Sem objetivos alinhados, as divergências e os conflitos podem colocar em risco a continuidade do negócio.
É preciso entender que, por mais que a relação entre os sócios seja sólida, não existem garantias futuras e o desacordo pode ocorrer sem que, necessariamente, existam desentendimentos.
Quando isso ocorre, algumas medidas precisam ser tomadas de imediato para assegurar que essa transição ocorra da melhor forma possível:
- TUDO EM CONTRATO
O contrato social da empresa deve definir todas as regras que tangem uma sociedade empresarial, como: o que acontece caso um dos sócios saia ou faleça, o que ele tem direito a receber e demais regras do Direito de Retirada.
- NOTIFICAÇÃO DA SAÍDA
O primeiro passo para o processo de dissolução de uma sociedade é a formalização da decisão, ou seja, o desejo de sair deve ser claramente expressado. Cabe ao sócio retirante notificar a situação com antecedência e cumprir o período estipulado no contrato.
- ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Com o fim da sociedade, deve haver a alteração do contrato social, redefinindo as participações, responsabilidades e outras mudanças pertinentes.
Também é necessário atualizar as informações sobre a saída do sócio junto aos órgãos fiscais. Dependendo do caso, é possível alterar, inclusive, o regime tributário ou a formatação da empresa.
- APOIO ESPECIALIZADO
Se você é associado CDL e tem dúvidas sobre o tema, solicite a ajuda da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EMPRESÁRIO. Nossa equipe segue à disposição para ajudar o seu negócio em todos os desafios.