Pelo visto, a derrubada do veto presidencial à desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos, não foi bem aceita pelo governo.
Mesmo rejeitada nas duas casas, por ampla maioria, a pauta retorna ao Legislativo em forma de medida provisória. Através da MP 1.202/2023, a partir de abril deste ano, o governo pretende reonerar gradualmente a folha de pagamento das empresas beneficiadas pela política de desoneração, que autoriza 17 setores a substituírem a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de até 4,5% sobre a receita bruta.
O texto divide as atividades a serem reoneradas em dois grupos. O primeiro contempla empresas de transporte e tecnologia da informação, com uma contribuição patronal de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026 e 17,5% em 2027. Já o segundo, inclui a indústria têxtil, consultorias em gestão empresarial, construção e mercado editorial, com uma contribuição de 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. A partir de 2028, todas as atividades passarão a pagar a contribuição de 20%.
Embora a medida provisória se sobreponha a desoneração já aprovada pelo Congresso, após 120 dias, o Legislativo pode alterar, rejeitar ou apenas não analisar o conteúdo para que a nova regra seja suspensa.
A tentativa desesperada do governo para zerar o déficit público fragiliza a relação e o equilíbrio entre os Poderes.
A desoneração da folha é um instrumento de preservação e manutenção dos empregos e das empresas brasileiras. Por isso, a CDL Uberlândia sempre defendeu que o incentivo fosse ampliado para toda a iniciativa privada, sobretudo para o setor de serviços, que hoje é responsável por mais da metade do PIB e da geração de empregos do país (e não apenas para grupos com forte lobby político).
Nitidamente, o governo vem apelando para todo tipo de estratégia para compensar os gastos exorbitantes da máquina pública, criando inclusive, medidas que aumentam a tributação, arraigam a instabilidade jurídica e violam o senso de democracia, já que usam de brechas legais para burlar decisões legítimas, tomada pela maioria.