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O que fazer se sua empresa for notificada pela Receita Federal

28 de outubro de 2016

As empresas de pequeno porte devem ter cuidado redobrado ao serem notificadas pela Receita Federal. Estar em dívida com o governo pode causar problemas na hora de fechar novos negócios e até levar a empresa à falência. Quem faz parte do Simples Nacional costuma ser avisado nesta época do ano em relação aos débitos.

Neste ano, no entanto, as notificações deixarão de ser por correio e passarão a ser digitais, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). É por meio deste acesso que o empreendedor saberá a situação da sua empresa. Por isso, é importante entrar regularmente para consultar: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Todas as empresas com débitos começaram a ser notificadas em 26 de setembro e terão a notificação disponível até o dia 9 de novembro. A partir de 9 de dezembro, quem não tiver regularizado a situação será excluído do Simples Nacional. Sendo assim, o empreendedor terá o prazo de 30 dias para regularizar sua totalidade de débitos, tanto por parcelamentos quanto quitação à vista. “A pessoa jurídica que já recebeu a notificação não pode deixar passar o prazo. Se ela não se posicionar, a partir do dia 1º de janeiro de 2017 ela já estará fora do regime tributário e poderá voltar a ser adimplente somente em 2018”, diz o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega.

Se é a primeira vez que sua empresa é notificada, é preciso decidir a melhor forma de se regularizar com a fiscalização. “A empresa terá o prazo de 30 dias fazer esta regularização. A pessoa jurídica pode optar por parcelar em até 60 vezes o déficit ou quitar à vista e se tornar adimplente”, diz Nóbrega.

Outra situação recorrente é a do empreendedor que já tem parcelamentos anteriores em vigência. “Nesse caso, a empresa terá dois caminhos. O primeiro é quitar todo o parcelamento antigo e aderir ao novo débito. E o segundo é reparcelar os antigos junto dos novos. Nesse caso, aumentará o valor da dívida e o empreendedor também terá até 60 meses para pagar o novo parcelamento”, diz Nóbrega. Seja qual for a opção da empresa, é importante não perder o prazo para não correr risco de perder o regime do Simples.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

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