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Nova Lei de Falências traz esperanças para empresas em crise

O dispositivo 14.112/20 entrou em vigor no final de janeiro, com mudanças significativas para a economia brasileira.

1 de fevereiro de 2021

A nova Lei de Falências entrou em vigor no final de janeiro, com mudanças significativas para a economia brasileira. A reformulação da antiga legislação visa desburocratizar os processos de recuperação judicial a fim de proteger empresas e empregos durante o mais longo período de recessão econômica do país.

No ano passado, mais de 600 mil micro e pequenas empresas encerraram suas atividades e 9 milhões de funcionários foram demitidos, segundo o Sebrae.

O dado é triste e mostra o quanto o Estado precisa dar segurança jurídica à iniciativa privada, principal responsável pela geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

Entre as auspiciosas novidades do dispositivo 14.112/20, está a liberação de empréstimos com autorização judicial para empresas em recuperação. Por se tratar de um financiamento de risco, a lei apresenta uma série de garantias adicionais às instituições financeiras, como os bens pessoais do dono da empresa.

Outro ponto importante é a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias de 84 para 120 parcelas, com descontos de até 70%. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas.

O novo texto prevê a inclusão do produtor rural ao grupo apto a ingressar com pedido de recuperação judicial e a possibilidade de que os próprios credores apresentem um plano de recuperação da empresa, caso a proposta do devedor seja reprovada.

Para melhorar a celeridade do processo, a lei incentiva acordos prévios por conciliação e mediação, permitindo a suspensão de execuções contra o devedor por 60 dias.

Créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho também podem ser incluídos na recuperação extrajudicial, desde que a negociação ocorra em consonância com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Todos esses mecanismos devem agilizar um processo, de quase 3 anos para apenas 6 meses. Agora, a Justiça precisa estar preparada para uma nova onda de pedidos de recuperação judicial, que podem chegar a 1,8 mil este ano, segundo a consultoria Alvarez & Marsal.

Na teoria, as mudanças trazem um novo fôlego para o ambiente de negócios, que precisa, mais do que nunca, de concessões justas para renegociar dívidas e manter o ciclo da economia funcionando.

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