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MP ameaça fechar empresas que não têm alvará em Uberlândia - CDL Uberlândia

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MP ameaça fechar empresas que não têm alvará em Uberlândia

30 de outubro de 2015

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O Ministério Público Estadual (MPE) pretende fiscalizar os imóveis com uso empresarial em Uberlândia a partir de dezembro e fechar os que estiverem irregulares. Atualmente, a cidade tem 71,3 mil empresas ativas e 10,5 mil (14,72%) estão sem alvará de funcionamento por falta de infraestrutura de segurança e acessibilidade ou por não ter o Habite-se. Desses imóveis irregulares, apenas 232 (2,2%) deram entrada no pedido de licença prévia na Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) nos últimos quatro meses.

A licença prévia é uma espécie de alvará provisório concedido aos imóveis que apresentam o projeto de adequação às normas de segurança e acessibilidade para poderem funcionar enquanto realiza as obras necessárias. Isso é possível graças à Lei Municipal 12.207, do dia 24 de junho de 2015, fruto de um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE), entidades representantes do comércio e da indústria e a Prefeitura [veja mais nessa página como a lei funciona]. Antes dessa legislação, os imóveis não poderiam funcionar antes de concluir as adaptações. Contudo, é possível dar entrada à legalização do imóvel por meio dessa lei apenas uma única vez.

Para o secretário de Planejamento Urbano, Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira, os números de imóveis para os quais foram dadas entrada no pedido de licença prévia para regularização é muito baixo. “Estamos divulgado o máximo possível para que os proprietários de imóveis irregulares se formalizem. Eles precisam entender que é importante regularizar ou o imóvel pode ser interditado”, afirmou Oliveira. “Vamos questionar esse número à Prefeitura. E depois de seis meses da lei, em dezembro, vamos fiscalizar e, se necessário, interditar”, afirmou o promotor Fabrício José da Fonseca Pinto, que acompanha o caso.

Sete mil tiveram pedidos indeferidos 

Os imóveis com uso empresarial que estão irregulares em Uberlândia foram construídos antes de 2004, quando entrou em vigor a lei que exige que estabelecimentos comerciais tenham acessibilidade para conseguirem o Habite-se e o alvará de funcionamento. “Antigamente, a Prefeitura liberava alvarás e Habite-se sem essas normas. Agora, quando eles vão renovar ou fazer o pedido do alvará não conseguem, porque precisam se adaptar. Outro problema são os imóveis que eram residenciais e agora têm fins comerciais e não se adaptaram às exigências”, afirmou o secretário de Planejamento Urbano, Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira.

Segundo ele, dos 10,5 mil imóveis irregulares em Uberlândia, 7 mil tiveram o pedido de alvará de funcionamento indeferido e 3.270 estão com processo de alvará em andamento, mas ainda não possuem a permissão para abrir as portas. Os outros 232 são os que possuem uma licença prévia para funcionar enquanto se adaptam às normas.

Crise dificulta investimento em imóveis

Além da divulgação feita pela SEPLAN sobre a necessidade de legalizar a situação dos imóveis com uso empresarial, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia também tem orientado os comerciantes para manter os documentos em dia. “Como muitos comércios funcionam em imóveis alugados e, na maioria dos casos, a responsabilidade de adequação é dos proprietários, eles estão deixando de lado. Muitos proprietários tem o imóvel como algo secundário e preferem não fazer investimento nele, principalmente nesse momento de crise”, afirmou o presidente da instituição, Cícero Heraldo Novaes.

 

“Os comerciantes e os proprietários têm de aproveitar esse caminho que conseguimos criar para que possam se adequar sem precisar fechar o comércio. E, assim, continuar com suas atividades de forma regular. A CDL está aberta a todos para indicar profissionais para realizar os projetos de adaptações.”

Inquilinos devem estar atentos quanto à responsabilidade por adequações

Em relação à responsabilidade das adaptações em casos de imóveis alugados, os inquilinos devem ficar atentos ao que rege o contrato, segundo o secretário de Planejamento Urbano, Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira. “Em alguns contratos de imóveis comerciais está especificado que quaisquer adequações são de responsabilidade do inquilino. Mas em casos em que não há essa informação, a responsabilidade é do proprietário do imóvel”, afirmou Oliveira.

De acordo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia, Cícero Heraldo Novaes, se os ajustes não forem feitos, os dois lados serão prejudicados. “O comerciante terá o estabelecimento fechado e pode até entrar com uma ação contra o proprietário do imóvel por não ter feito as adequações. E o proprietário terá um imóvel parado, sem gerar renda para ele, porque ele não poderá ser alugado enquanto não estiver de acordo com as regras.”

Números

  • 71,3 mil empresas ativas em Uberlândia;
  • 10,5 mil estão irregulares (sem alvará de funcionamento ou Habite-se);
  • 7 mil tiveram pedido de alvará indeferido pela SEPLAN;
  • 3.270 estão com processo de alvará em andamento, mas ainda sem permissão para funcionamento;
  • 232 têm licença prévia para funcionar enquanto realizam as adequações exigidas.

Como funciona a Lei Municipal 12.207 do dia 24 de junho de 2015

  • A lei permite a concessão da licença prévia para funcionamento do estabelecimento enquanto as obras de adaptações são realizadas.
  • É preciso dar entrada no pedido na Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN), com o projeto arquitetônico das modificações necessárias no imóvel.
  • A licença prévia é concedida por 90 dias a partir do protocolo do pedido. Neste prazo, a SEPLAN vai avaliar o projeto.
  • Se o projeto for aprovado, o proprietário do imóvel ou o comerciante tem mais 180 dias para realizar as obras e a licença é prorrogada neste período.
  • Se o projeto não estiver em conformidade com as leis e, por conseguinte, não for aceito, o estabelecimento é interditado.
  • Depois da conclusão das obras necessárias, o requerente tem o prazo de 540 dias para cumprir as exigências impostas pela legislação para obter o Habite-se.
  • Se as obras não forem executadas dentro do prazo (180 dias), o estabelecimento perde a licença de funcionamento e o imóvel também é interditado.

Fonte: Jornal Correio

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