Desde 1º de abril, os microempreendedores individuais (Meis) cadastrados em Uberlândia passaram a ter isenção de taxas municipais cobradas a título de localização, publicidade, alvarás, entre outras. A medida entrou em vigor em 1º de abril com a publicação do Decreto 15.595, dando cumprimento à Lei Complementar 147 da Presidência da República aprovada em agosto de 2014 e em vigência desde 1º de janeiro de 2015.
“Com o decreto, estamos adequando nossa lei à determinação nacional”, disse o secretário municipal de Finanças, Carlos Diniz. Consultores do Sebrae, há meses, recebiam queixas de microempreendedores sobre a falta de aplicação da determinação federal pela Prefeitura. “Em nossas palestras de orientação sobre os benefícios da formalização, recebemos um grande número de reclamações sobre a cobrança de taxas, que continuavam mesmo após a regulamentação federal”, disse o analista da entidade Alexandre Tronconi.
Perguntado sobre o motivo de o Município tomar a iniciativa oito meses após a regulamentação federal, o secretário Carlos Diniz afirmou que não houve demora. “A lei complementar só foi aprovada em agosto de 2014 e entrou em vigor em janeiro.”
Aos microempreendedores que fizeram recolhimento de taxa após o dia 1º de abril – data da publicação do decreto de isenção – é possível reaver os valores junto à Prefeitura, afirmou a diretora de Fiscalização de Rendas Tributárias, Ana Maria Nogueira. “Quem já tinha recebido o carnê e fez o pagamento, pode pedir o estorno conosco na área do protocolo”, disse.
Presidente da Abrampe aprova medida
A microempreendedora Andreia Fonseca presta serviços de buffet e organização de festas há mais de 20 anos e, em 2013, formalizou a atividade abrindo sua empresa. “Estou pegando até mais trabalho, pois, agora, posso emitir nota fiscal”, disse. Sobre a isenção de taxas municipais concedida pela Prefeitura de Uberlândia, ela disse ser um estímulo. “Acho muito justo. Muitas vezes, as pessoas querem se formalizar, mas evitam até por dificuldade com os impostos”, afirmou.
O presidente da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Uberlândia (Abrampe), Odomires Paula, também apontou como positiva a medida da Prefeitura, prevista em decreto municipal. “A nova isenção é muito importante como incentivo para a formalização, pois qualquer valor é importante e são vários os gastos isentados”, disse.
MEI
De acordo com o programa federal de incentivo à formalização de mão de obra, microempreendedor individual (MEI) é o trabalhador por conta própria que fatura até R$ 60 mil por ano, não possui participação em outra empresa, podendo ter um empregado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Fonte: Correio de Uberlândia.