Desde o dia 01 de janeiro de 2017, conforme a resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 125, publicada em Diário Oficial da União, todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com mais de três funcionários, devem utilizar o Certificado Digital ICP Brasil do tipo e-CNPJ.
A medida tem por objetivo facilitar o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, por meio do GFIP e e-Social. Estima-se que o volume de empresas envolvidas nessa obrigatoriedade chegue a 300 mil em todo o Brasil. O contribuinte que não cumprir a resolução estará sujeito a multas conforme previsão da lei 8.212/1991 e sanções previstas na lei 8.036/1990.
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