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MEIs e pequenas empresas podem ter redução de multas sobre débitos tributários

Essa atualização vai permitir que MEIs e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional tenham redução de multas em determinados débitos.

28 de abril de 2021

A Receita Federal atualizou as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme a Instrução Normativa RFB 2005/2021.

Essa atualização vai permitir que MEIs e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional tenham redução de multas em determinados débitos. Além do desconto, também há algumas mudanças no preenchimento das declarações que precisam ser seguidas corretamente pelas empresas.

Confira a seguir as mudanças nas declarações da Receita Federal :

* os valores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não devem ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb;

* redução das multas para: 90% em relação ao Microempreendedor Individual (MEI); e de 50% para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEs ou EPPs) optantes pelo Simples Nacional, desde que não haja fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, ou se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 dias após a notificação;

* a não descaracterização de pessoa jurídica inativa, para fins apenas da DCTF, no mês-calendário a que se referir a declaração, quando ocorrer o pagamento de tributo relativo a meses anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória;

* retificação das declarações, sem produção de efeitos, quando tiver o objetivo de reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido;

* limitação para transmissão de até cinco declarações retificadoras para o mesmo mês de apuração, com a finalidade de reduzir o valor de débitos já declarados, podendo a limitação ser afastada com base em critérios de risco, porte e atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.

Caso seja necessário ultrapassar o limite, as transmissões dependerão de autorização, a qual deverá ser solicitada à unidade da Receita de jurisdição do contribuinte mediante apresentação das devidas justificativas, dos documentos que comprovam a correção a ser feita e da cópia completa da DCTF retificadora a ser transmitida.

eSocial

Especificamente quanto à DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), algumas alterações foram realizadas. A declaração é elaborada automaticamente com base nas informações prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf e, a partir da competência de julho de 2021, a transmissão da declaração deve seguir este cronograma:

– competência de julho/2021: parte do segundo grupo do eSocial que ainda não entrega a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

– competência de julho/2021: terceiro grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física – com exceção dos domésticos – e entidades isentas);

– competência de junho/2022: quarto grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).

Antecipação na entrega da DCTFWeb

Alguns contribuintes tiveram a possibilidade de aderir, de forma antecipada, à entrega da DCTFWeb por meio do Portal e-CAC, no período entre 1º e 19 de fevereiro de 2021. Vale lembrar que as empresas obrigadas devem entregar a DCTF (assim como a DCTFWeb) observando as regras específicas de cada uma das declarações, ao início da obrigatoriedade, bem como os prazos de entrega, as penalidades e as informações que devem ser prestadas.

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