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Marco Civil da Internet pretende ampliar o poder da lei e blindar o WhatsApp - CDL Uberlândia

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Marco Civil da Internet pretende ampliar o poder da lei e blindar o WhatsApp

6 de maio de 2016

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No dia 02 de maio um juiz da cidade de Lagarto, no interior do Sergipe determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp. A ordem foi revogada 24 horas depois pelo Tribunal de Justiça do Sergipe. Essa atitude deixou uma péssima impressão a respeito das decisões da justiça. A partir do momento que se desejava tirar o WhatsApp do ar por 72 horas em todo o território brasileiro, esta ação afetou dezenas de milhões de pessoas, ressaltando a falta de proporção entre causa e consequência das atitudes. A interpretação feita pelo juiz não é consensual nos meios jurídicos.

É necessário considerar que mesmo que a medida imposta pelo juiz cumprisse seus objetivos, essa decisão extrema atingiu muito mais quem nada tinha a ver com a história do que a empresa acionada. Essa decisão, em momento algum deveria ser adotada pelo poder Judiciário. Não foram divulgados detalhes do processo, por tramitar na justiça, mas há razões para suspeitar que o magistrado possa estar pedindo o impossível, isto é, que a companhia entregue dados que não tem em seu poder. Muitas vezes juízes não têm o conhecimento técnico necessário para distinguir o possível do impossível, como seria desejável, para se dizer o mínimo.

De acordo com o Marco Civil da Internet é possível realizar uma interrupção temporária de algum aplicativo ou site, mas num contexto em que a própria empresa tenha falhado em assegurar a privacidade dos usuários. Vale destacar que no dia 04 de maio, foi aprovado pela CPI dos Crimes Cibernéticos o texto final que tenta blindar o aplicativo de mensagens instantâneas, o WhatsApp. Ainda em tempo, foi adicionado um termo que veda o bloqueio a aplicativos de mensagens pessoais em um dos dois projetos de lei que alteram o Marco Civil da Internet. São seis projetos de lei encaminhados pela CPI que pretendem ampliar a definição de invasão de computadores e o aumento do rigor da lei, a destinação de 10% do Fistel (Fundo de Fiscalização de Telecomunicações) para os órgãos da Polícia Judiciária, e também sobre as mudanças no Marco Civil.

Esperamos que essas mudanças atendam o clamor da sociedade que é de um sistema mais seguro, com direitos e deveres que possam ser exercidos e cumpridos, por todos!

Cícero Heraldo Novaes

Presidente da CDL Uberlândia

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