Hoje (16), a Câmara Municipal de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 13.691, que veda a vacinação compulsória contra a Covid-19 em Uberlândia e proíbe a aplicação de sanções contra cidadãos não-vacinados, inclusive servidores públicos.
A norma, que já está em vigor, reforça que nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local público ou privado, pela recusa da vacina.
O descumprimento da Lei por pessoa física ou jurídica, publica ou privada, acarretará em multa fixa, no valor de 10 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal.
De acordo com o normativo legal, a Lei é regida pelo supra-princípio da Dignidade Humana, dos Direitos Humanos, da Legalidade e respeito às Liberdades Fundamentais Individuais das Pessoas, sendo elas o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, a objeção de consciência, a liberdade de pensamento e expressão e a liberdade de ir e vir, todos garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Lei Orgânica do Município de Uberlândia.
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