fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Lei Municipal proíbe a venda de narguilés e seus componentes para menores de 18 anos

O descumprimento da norma, que já está em vigor, pode gerar apreensão da mercadoria, multas de R$2 mil a R$4 mil, suspensão do Alvará por 120 dias e, em caso de reincidências, até a cassação da licença de funcionamento.

16 de maio de 2022

A Prefeitura de Uberlândia publicou hoje (16), a Lei nº 13.762, de 13 de maio de 2022, que proíbe a comercialização de narguilés e demais itens relacionados à sua utilização, como essências, carvão vegetal ou fumo de tabaco, para menores de dezoito anos.

O descumprimento da norma, que já está em vigor, pode gerar apreensão da mercadoria, multas de R$2 mil a R$4 mil, suspensão do Alvará por 120 dias e, em caso de reincidências, até a cassação da licença de funcionamento.

Os estabelecimentos que, além da venda do narguilé e seus componentes, comercializarem gêneros alimentícios, terão que manter os produtos mencionados por esta lei, em local isolado das demais mercadorias.

Ainda segundo a Lei, a venda desses produtos só poderá ser realizada mediante a apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto, que comprove a maioridade do consumidor. Esses locais também deverão fixar placas de aviso, com boa visibilidade no interior da loja, alertando o cliente sobre a proibição estabelecida pela Lei Municipal nº 13.762 e compartilhando informações sobre o malefício do fumo do Cachimbo de Água Egípcio, conhecido como narguilé.

Acesse o Decreto na íntegra, AQUI.

Compartilhe