A inclusão de “jabutis” em medidas provisórias tem se tornado uma prática cada vez mais comum dentro do Congresso Nacional. Para quem desconhece o jargão, “jabutis” são emendas parlamentares que tratam de assuntos sem nenhuma relação direta com o texto original em que foram inseridas. Embora sem pertinência ao tema, elas são propositalmente colocadas dentro de MPs, para agilizar a aprovação feita em caráter de urgência e com efeitos jurídicos imediatos.
O mais recente exemplo da artimanha legislativa foi a aprovação no Senado do PL 914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto que cria incentivos financeiros para que a indústria automobilística invista na produção de veículos menos poluentes, recebeu de última hora, um artigo (jabuti), que revoga a isenção de US$ 50 para compras online em plataformas estrangeiras.
Outra manobra conduzida pelo Legislativo e pelo Executivo foi a aprovação do projeto que retoma a cobrança obrigatória do novo DPVAT e, paralelamente, libera R$ 15,7 bilhões em despesas não previstas para o governo, sendo parte do valor destinado ao pagamento de emendas de comissão.
A Lei 14.592/23, que concede isenção de tributos às empresas aéreas, também recebeu pautas estranhas ao escopo original. Durante seu período de tramitação, foram colocados dois artigos que destinavam 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac, para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), mas foram vetados pelo presidente Lula em função da considerável retirada de valores do orçamento do Sistema S.
Esses são apenas alguns dos muitos jabutis que se escondem em projetos e aparecem de surpresa para a população após aprovados e vigentes. Há quase dez anos, essa prática foi considerada inconstitucional pelo STF, mas a decisão nunca impediu que deputados e senadores, continuassem incluindo pautas de seu próprio interesse em projetos no Congresso.
Somente uma legislação interna da Câmara, proibindo estas espertezas, conseguirá combater manipulações e assegurar o correto andamento do processo legislativo.