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Governo publica novas regras para SACs no Brasil

Se sua empresa oferece serviços de atendimento ao consumidor (SAC), fique atento às novas diretrizes publicadas pelo Governo Federal, através do Decreto Nº 11.034.

11 de abril de 2022

Atenção empresário;

Se sua empresa oferece serviços de atendimento ao consumidor (SAC), fique atento às novas diretrizes publicadas pelo Governo Federal, através do Decreto Nº 11.034.

A partir de agora, o prazo de resposta à solicitação do cliente é de 7 DIAS CORRIDOS, a partir da data de registro do contato. Além disso, o consumidor terá o direito de acompanhar sua demanda pelos canais integrados da empresa.

O serviço telefônico humano passa a ser disponibilizado por, no mínimo, 8 HORAS POR DIA, mas, a empresa deverá liberar pelo menos UM dos seus canais para dar suporte ao cliente 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS DA SEMANA.

As novas regras também proíbem a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera sem o consentimento do consumidor e o atendimento condicionado ao fornecimento prévio de dados do cliente.

O prazo para adequação será de 180 dias, a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial da União (dia 05/04/22).

Vale ressaltar que as regras previstas para o SAC não se aplicam à oferta de produtos e serviços, mas apenas para empresas de setores regulados, que tratam de informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensões ou cancelamentos de clientes.

Acesse o decreto na íntegra AQUI.

 

 

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