Essa semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou sua aprovação ao parecer da Advocacia-Geral da União sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre valores recebidos em forma de tickets, vales e cartões alimentação.
Embora esses benefícios não integrem a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da Reforma Trabalhista, em 2017, ainda há interpretações jurídicas controversas a respeito do tema.
Com o aval presidencial, os processos em andamento no Judiciário e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais serão encerrados e a Justiça deverá adotar um entendimento pacificado sobre o assunto.
A medida é um importante passo para que as relações de trabalho sejam norteadas pelo bom senso e pela segurança jurídica.
A aprovação do parecer regulamenta as decisões judiciais mas, para as empresas evitarem as ações nesse sentido e assegurar a prevalência do negociado sobre o legislado, a orientação da CDL Uberlândia é que as empresas incluam em seus acordos coletivos com os sindicatos da categoria, uma cláusula que deixe claro que benefícios não integram salário, férias, décimo terceiro e rescisão de contrato.
Além disso, é importante que o empresário não ofereça pagamentos em espécie em substituição aos benefícios obrigatórios ou opcionais. O grande perigo dessa prática é que o valor passa a ser considerado pelo empregado como parte integrante do seu salário e, futuramente exigido por ele nos cálculos das verbas rescisórias.
Mais uma vez, a CDL apoia e reivindica que mais decisões como essa sejam tomadas pelo poder público, a fim de desburocratizar o ambiente de negócios, reduzir os custos trabalhistas e garantir maior liberdade negocial entre as partes, a exemplo de nações mais desenvolvidas, que reconhecem a importância do setor produtivo para o avanço de suas economias.