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Governo assina decreto que desburocratiza a Legislação Trabalhista

O decreto editado pelo governo também institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais, que prevê a revisão e o monitoramento das regras a cada dois anos, com o intuito de aperfeiçoar o regimento e garantir que dispositivos autônomos e redundantes não sejam acrescidos ao texto.

12 de novembro de 2021

Ontem (10), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que transforma mais de mil decretos, portarias e instruções trabalhistas em apenas 15 atos.

Essa é a primeira vez que a Legislação Trabalhista infralegal, que não precisa da aprovação do Congresso, é totalmente revisada. O novo documento trata dos mais diversos temas, como: carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização.

O decreto editado pelo governo também institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais, que prevê a revisão e o monitoramento das regras a cada dois anos, com o intuito de aperfeiçoar o regimento e garantir que dispositivos autônomos e redundantes não sejam acrescidos ao texto.

Para se ter uma ideia sobre os excessos e as prolixidades contidas antes da consolidação, existiam 10 portarias sobre registro de ponto, 12 portarias para emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social; 30 portarias sobre as regras de aprendizagem profissional; 37 portarias sobre registro sindical e 39 atos para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

A revogação de normas obsoletas e a simplificação do texto trabalhista representam um grande avanço para empresas e trabalhadores, que ganham maior flexibilidade nas relações trabalhistas e principalmente, segurança jurídica.

Com uma legislação mais simples, transparente e acessível, todos ganham. O mercado de trabalho brasileiro precisa avançar, se modernizar e criar ferramentas que impulsionem a economia, criando condições propícias para quem deseja empreender e trabalhar.

Os atos normativos regulados passarão a valer em 30 dias da data da publicação do Decreto, com exceção dos artigos 174, §1º, 177 e 182, que possuem um prazo maior de 18 meses da data da publicação.

Para facilitar o entendimento de cada mudança, a CDL lança uma série de artigos semanais para esclarecer os principais pontos da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. A entidade também realizará uma live sobre o tema nos próximos dias. Em breve informaremos data do evento.

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