A CDL Uberlândia informa que os dias 02 de outubro (domingo correspondente ao primeiro turno das eleições) e 30 de outubro (se houver segundo turno), não são considerados feriados.
As empresas que tradicionalmente abrem seus estabelecimentos aos domingos, deverão disponibilizar escalas e tempo adequado para que seus funcionários possam exercer o dever e o direito de votar.
Atendendo a Legislação Eleitoral, o colaborador que for convocado ou se voluntariar para o trabalho nas eleições, deverá ser dispensado do serviço, nos dias de treinamento e na eleição, sem prejuízo de seu salário, bem como lhe é devido o direito a duas folgas, para cada dia de treinamento ou serviço prestado. Esta comprovação se dará pela apresentação de uma certidão de comparecimento ao treinamento e ao trabalho na eleição, expedida pela Justiça Eleitoral do município, devendo a negociação para o usufruto das mesmas, ser estabelecida em comum acordo entre empregado e patrão.