Entenda as normas vigentes e as orientações necessárias:
Com base nas deliberações acima, fica a critério de cada empresa exercer suas atividades nos horários que mais se adequarem nos dias que antecederem ao feriado de natal e ano novo, desde que respeitadas as ressalvas apontadas e os protocolos sanitários municipais, nos termos da deliberação Nº4 do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, a fim de garantir a saúde e segurança de funcionários e clientes.