O Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.965/16, inseriu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de Apuração – DeSTDA, bem como regulamentou sua utilização.
Assim, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que procederem com operações sujeitas à Substituição Tributária (ST), deverão enviar a DeSTDA mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, podendo este prazo ser postergada até o primeiro dia útil subsequente, se aquele vigésimo dia não for em dia útil. Sendo certo que esta obrigação irá substituir a GIA/ST e DAPI.
Esta nova obrigação acessória será gerada via Sistema eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN) e deverá conter o imposto devido, informando os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2016, data para qual retroagirá este decreto.
Seguindo a determinação do Ajuste SINIEF nº 3/2016, as informações referente aos fatos geradores que ocorreram de janeiro a fevereiro de 2016, devem ser entregues no dia 20 de abril.
Fonte: Fecomércio