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Estado de Minas Gerais regulamenta DeSTDA bem como sua utilização - CDL Uberlândia

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Estado de Minas Gerais regulamenta DeSTDA bem como sua utilização

11 de março de 2016

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O Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.965/16, inseriu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação de Apuração – DeSTDA, bem como regulamentou sua utilização.

Assim, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que procederem com operações sujeitas à Substituição Tributária (ST), deverão enviar a  DeSTDA mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, podendo este prazo ser postergada até o primeiro dia útil subsequente, se aquele vigésimo dia não for em dia útil. Sendo certo que esta obrigação irá substituir a GIA/ST e DAPI.

Esta nova obrigação acessória será gerada via Sistema eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN) e deverá conter o imposto devido, informando os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2016, data para qual retroagirá este decreto.

Seguindo a determinação do Ajuste SINIEF nº 3/2016, as informações referente aos fatos geradores que ocorreram de janeiro a fevereiro de 2016, devem ser entregues no dia 20 de abril.

Fonte: Fecomércio

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