O eSocial, sistema desenvolvido pelo Governo Federal para unificar e simplificar a entrega das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, traz novas exigências a partir do próximo ano.
Com a implantação do PPP Eletrônico, a partir de 01 de janeiro, todas as empresas que possuírem ao menos um empregado, deverão inserir na plataforma as informações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (PGR, PCMSO e LTCAT).
Além disso, a partir do dia 16 de janeiro, os processos trabalhistas com trânsito em julgado e que tenham impacto em obrigações trabalhistas ou em pagamentos de FGTS/contribuição previdenciária/fiscal, precisarão ser reportados na plataforma.
De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos, ações e acordos concluídos em janeiro de 2023 e celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), além de dados de processos em que elas foram condenadas de forma solidária ou subsidiária.
O prazo para o registro dessas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado e seu descumprimento pode acarretar em multas que podem chegar a R$ 42.564,00.
Segundo o Técnico Contábil, Carlos Aparecido Ferreira da Silva, sócio da OBDC Assessoria e Serviços Contábeis, essas mudanças terão um impacto positivo para as empresas: “A inclusão dos processos trabalhistas no e-social impactará nas atividades do setor trabalhista dos empregadores mais no que se refere a processos, já que a legislação não teve alteração. A meu ver tem um impacto positivo, pois as informações serão prestadas de forma mais clara na plataforma do e-social, aumentando a segurança e evitando erros. Além disso, haverá redução no tempo do processo e a guia da contribuição previdenciária será pela Dctfweb. Considerando que o processo trabalhista é independente do processo de folha de pagamento, evitará reprocessamentos de competências anteriores. No entanto, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS nos eventos, enquanto o FGTS Digital não for implantado, os empregadores devem recolher o FGTS por meio de GFIP, com o código 650.”
Nesse momento é preciso estar atento às mudanças do sistema e se antecipar para não expor o negócio a multas e penalidades.
Para saber mais sobre as obrigatoriedades referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (PGR, PCMSO e LTCAT), acesse conteúdo produzido pela CDL aqui.