Sua empresa está em dia com as obrigações do E-SOCIAL?
Dia 10 de janeiro foi o prazo final para implantação da 4ª fase do programa, para os Grupos 2º e 3º, que determina o envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do governo.
As empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, empregadores do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, produtores rurais e empregadores pessoa física (exceto doméstico) que ainda não transmitiram os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 estão sujeitas à multas e penalidades. Fique atento!
CONHEÇA MAIS SOBRE OS TRÊS EVENTOS DO SST:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho. Nesse caso, existem três tipos de CAT: a primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão anteriormente ao INSS e comunicação de óbito em decorrência do acidente de trabalho.
PRAZO: até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, imediatamente.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
São as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, como: atestado de Saúde Ocupacional (ASO), avaliações clínicas e exames complementares, exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
PRAZO: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Informações sobre as condições do ambiente de trabalho, apontando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como sua exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
PRAZO: até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO ENVIO DOS EVENTOS SST?
A responsabilidade do envio dos eventos SST é do empregador, no entanto, os laudos são gerados por clínicas de medicina e segurança no trabalho ou SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho. Se autorizadas pela empresa, através de procuração eletrônica, elas podem encaminhar diretamente os dados ao e-social.
Nesse caso, é muito importante que o empregador contrate empresas de medicina ocupacional que cumpram as exigências do governo e estejam habituadas com o e-social.
TIRE TODAS AS DÚVIDAS SOBRE E-SOCIAL
Hoje, às 16h30, a CDL realizará a LIVE E-SOCIAL. Assista e acompanhe importantes informações sobre a transmissão dos eventos acima.
PALESTRANTES CONVIDADOS:
Marco Aurélio Silva Trindade – Técnico em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, expert em Laudos Técnicos – LTCAT/ PGR/GRO/ Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com mais de 5 anos de experiência na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Alírio Teodoro dos Reis Neto – Master of Business Administration com MBA Economia e Gestão Empresarial FGV.