A prefeitura de Uberlândia publicou ontem (02), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 13.805, que acrescenta um novo dispositivo ao Código Municipal de Posturas de Uberlândia.
O artigo 39 determina a obrigatoriedade de cartazes/placas em bares e restaurantes da cidade, estimulando a denúncia de crimes de violência e exploração sexual contra a mulher.
A partir de agora, esses estabelecimentos e similares devem fixar na entrada de banheiros e outros locais visíveis, placas com as seguintes frases:
“VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180”, e “VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100”.
Para agilizar o cumprimento da nova regra em vigor, a CDL disponibiliza um modelo para impressão. Baixe aqui o arquivo.
Acesse também o GUIA PARA SEGURANÇA DAS MULHERES, que faz parte das ações estratégicas dessa campanha de conscientização.