A prefeitura de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município, o decreto Nº 18.672, que dispõe sobre a prorrogação automática do prazo de validade dos alvarás de funcionamento provisórios e sanitários, com data de validade entre janeiro e dezembro de 2020, por um ano.
A medida, no entanto, não isenta os estabelecimentos de seguirem todas as normas aplicáveis e expedidas pelos órgãos municipais competentes.
A decisão, tomada em caráter excepcional, traz alívio para as empresas locais, que nesse momento, somam prejuízos incalculáveis e lutam para continuar operando em um cenário de tantas restrições.
Toda resolução que seja capaz de preservar a iniciativa privada, bem como, desonerar empresas e empregados durante essa crise, é bem-vinda para a retomada da economia.