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Comitê Municipal traz novos esclarecimentos sobre as medidas de restrição ao comércio.

Confira as principais informações da nota publicada ontem pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19.

23 de junho de 2020

O Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 emitiu uma nota no início da noite de ontem (22), para esclarecer pontos do texto que causaram dúvidas e divulgar algumas alterações na deliberação nº 010, de 19 de junho de 2020.

Principais esclarecimentos:

– Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares NÃO poderão atender ao público com retirada de mercadorias e refeições no balcão. O segmento deverá atuar somente por meio de comércio eletrônico (telefones, mídias sociais, sites, aplicativos, entre outros) com entrega em domicílio ou em sistemas de drive thru.

– Empresas de consultorias e assessorias contábeis passam a fazer parte das atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento, desde que, o atendimento seja prioritariamente interno e com redução de 50% da sua capacidade. Já o atendimento presencial só deverá ocorrer com prévio agendamento e em casos estritamente necessários.

– Negócios totalmente voltados para vendas remotas (e-commerce) com entregas em domicílio (delivery), estão autorizados a funcionarem, desde que haja redução de 70% do quadro de empregados nos centros de distribuição.

– Secretarias de instituições privadas de ensino e congêneres podem funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h com redução de 50% da capacidade de atendimento e agendamento prévio, em casos onde há necessidade de atendimento presencial.

– Empresas administradoras de imóveis, condomínios e imobiliárias estão parcialmente liberadas, apenas para recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis. Elas poderão abrir de segunda a sexta, das 10h às 18h, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento. Em casos específicos, onde o atendimento presencial seja realmente necessário, deverá ocorrer prévio agendamento.

– As empresas com restrições provisórias de funcionamento ao público poderão realizar suas funções administrativas sem regime de home office com eventuais atendimentos remotos.

Confira a deliberação atualizada aqui.

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