Conforme anunciamos no dia 07/10, quinta-feira, foi firmado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual e o DMAE para regularizar a obrigação de cobrar do locatário e não do locador, as despesas referentes a água, esgoto e coleta de lixo, que forem pedidas e usadas por ele, nos imóveis que estiverem sob contrato de locação.
Informamos também que vínhamos reivindicando e nos esforçando para que tal atitude fosse regulamentada desde 2019, uma vez que este assunto está definido por duas leis federais e vem sido obedecido por várias cidades no Brasil.
Hoje no Diário Oficial do Município, o Departamento Municipal de Água e Esgoto, anunciou oficialmente, pela Resolução nº 27, a regulamentação dessa demanda, passando a ser obrigação do locatário as despesas de seu consumo, comprovados por contrato de locação perante a autarquia.
É com grande satisfação que compartilhamos com nossos associados essa conquista, pauta que tem sido reivindicada há mais de 2 (dois) anos, resultado do trabalho institucional realizado por meio de nossa Central de Apoio ao Empresário.
A CDL busca continuamente ampliar as soluções demandadas pelos nossos associados e esclarece que temos sempre a garra e a coragem para defender proposições justas e expandir a atuação da iniciativa privada.
Nossa luta é coletiva! Se impacta o seu negócio, é importe pra nós!
“Juntos somos mais fortes!”