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CDL Uberlândia traz novas orientações para a reabertura responsável das atividades econômicas em nossa cidade.

CDL Uberlândia traz novas orientações para a reabertura responsável das atividades econômicas em nossa cidade.

16 de julho de 2020

A CDL esclarece aos seus Associados, quais as consequências da publicação no Diário Oficial do Município, edição 5910 de 15/07/2020, do Decreto do prefeito de nº 18.690 em seu artigo 2º, que suspende os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 18.553, de 2020 e suas alterações.

O Poder Executivo Municipal tem realizado ampla divulgação, do acatamento da decisão liminar proferida pela Desembargadora Márcia Maria Milanez, datada de 09/07/2020, a qual determina a todos os municípios mineiros que não aderiram ao programa do governo “Minas Consciente”, que efetivamente o façam ou passem a cumprir a Norma nº 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais e da Lei Estadual nº 13.317/1999.

Entretanto, ressaltamos que as duas possibilidades, aderir ao programa Minas Consciente ou cumprir a Norma nº 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, 2020, em especial ao CAPÍTULO II, Seção I, requer formalização de adesão do Município por meio de Decreto ou Normativo Municipal Compatível, fato este que o município de Uberlândia ainda não formalizou decretando sua adesão a um dos programas.

Dessa forma, é nosso entendimento que as atividades comerciais e de serviços se encontram liberadas para funcionamento, exceto as que provoquem adensamento de pessoas, como: escolas, eventos, reuniões, feiras, entre outras, desde que atendendo a todas as recomendações da vigilância sanitária, em especial o Anexo IV da Deliberação nº. 10 de 19/06/2020, bem como a assinatura do Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade normatizado pelo MPMG, para que a retomada não implique em responsabilizações futuras às empresas.

A CDL sugere que a reabertura ocorra com a implantação de um escalonamento de horários, para abertura e fechamento das empresas, de acordo com a tabela a seguir descrita:

Para Indústria, o horário de abertura será 07:00 horas e o fechamento às 17:00 horas.
Para Serviços, o horário de abertura será 08:00 horas e o fechamento às 18:00 horas.
Para Comércio, o horário de abertura será 09:00 horas e o fechamento às 19:00 horas.
Para Shoppings, o horário de abertura será 16:00 horas e o fechamento às 22:00 horas.

Nossa preocupação é evitar aglomerações e adensamento de usuários do transporte público municipal, coibindo o contágio pela proximidade das pessoas.

Continua sendo necessário a cobrança da prefeitura, por parte da população, para que sejam feitas a fiscalização e punição de eventos que aumentam o contágio do vírus, tais como: filas, concentração de ambulantes, controle de transporte público o uso de barreiras sanitárias nas entradas da cidade e outras.

Estas medidas poderão evitar o aumento da proliferação da Covid 19 na cidade e a imputação de culpa no comércio e serviços.

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