A CDL Uberlândia informa que de acordo com a Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 é facultado o trabalho no dia 02 de novembro (Finados) para o Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins (supermercados, mercearias, sacolões e similares). Em Uberlândia, a prática de abertura é adotada pelas grandes redes. Já o Comércio Varejista de Bens e Serviços não abrirá no dia 2 de novembro, pois de acordo com a Cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 não é facultado o trabalho.