A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou o projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município. O projeto foi aprovado em segunda discussão, na sessão ordinária do dia 10 de fevereiro, com uma emenda do vereador e presidente da Casa, Alexandre Nogueira, por votação nominal. Foram 22 votos favoráveis e quatro ausências.
De acordo com a assessoria, o projeto tem por objetivo a regularização fiscal dos contribuintes em débito com o município, a concessão de descontos exclusivamente nas parcelas relativas a juros e multas devidos até 31 de dezembro de 2016. Abrange exclusivamente encargos, não sendo o programa estendido à dívida principal e demais parcelas.
O contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 12 vezes, com descontos variáveis, em razão do tempo, como forma de estimular os pagamentos em dia. Quem quiser poderá optar por débito automático em conta corrente com forma de reduzir a inadimplência nos recolhimentos.
Fonte: www.g1.com.br/triangulo