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A partir de 3 de abril, MEI’s não poderão emitir notas ficais eletrônicas pelo portal da prefeitura

Segundo a resolução nº 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN), a partir de 3 abril, o MEI terá que ter cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, da Receita Federal, para conseguir o documento. A decisão vale em todo território nacional.

24 de março de 2023

A Secretaria Municipal de Finanças alerta que os microempreendedores individuais (MEIs) só poderão emitir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) pela página UDI Digital, do Portal da Prefeitura de Uberlândia, até o dia 2 de abril. Para as demais categorias, nada muda.

Segundo a resolução nº 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN), a partir de 3 abril, o MEI terá que ter cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicada Receita Federal, para conseguir o documento. A decisão vale em todo território nacional.

A secretaria reitera que a mudança, a partir de 3 de abril, vale apenas para quem é MEI. A emissão de NFS-e por outras pessoas segue liberada normalmente dentro do Portal da Prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Uberlândia

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