Na última sexta-feira (11), a juíza da 2ª da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, determinou a permanência das cidades de Uberlândia e Araguari na Onda Amarela do programa Minas Consciente.
A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar às duas prefeituras, que entraram com uma ação judicial, contestando a decisão do Estado de enquadrar a macrorregião do Triângulo Norte, na Onda Vermelha, que autoriza apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.
Segundo o executivo municipal, existem discrepâncias entre os dados analisados pelo Comitê Executivo COVID-19 do Estado e os da Secretaria Municipal de Saúde para Uberlândia e região. Além disso, os municípios questionaram a desclassificação por parte do Estado dos testes RT-PCR realizados pela rede pública de saúde e laboratórios conveniados.
A até que seja feita uma nova análise e classificação, as atividades municipais seguem respeitando as diretrizes da Onda Amarela, assim como os critérios previstos pelo protocolo sanitário estadual.
Acesse na íntegra a decisão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AQUI.